Roteiro jurídico interno · Documento de trabalho

Unificação de Eventos & Patrocínio Privado Direto

3ª Edição da Festa do Milho (2026) + “Bailão Sertanejo” — estratégia, etapas processuais e minutas, na modalidade proposta avulsa do art. 40 da Lei nº 14.903/2024.

Município: Águas Lindas de Goiás/GO Protagonista: Sec. Mun. de Cultura Apoio setorial: Sec. Mun. de Agricultura Instrumento: Acordo de Patrocínio Privado Direto Base legal: Lei 14.903/2024, arts. 40–41

A estratégia em uma página

A lógica do arranjo

O particular tem a iniciativa de oferecer apoio (proposta avulsa). O Município, ao receber a oferta, publica um aviso público com prazo mínimo de 5 dias úteis para propostas alternativas, seleciona pela vantajosidade, homologa e celebra o acordo de patrocínio privado direto. A contrapartida ao patrocinador é a exploração comercial de bar e bebidas, por sua conta e risco, em evento de entrada franca (sem venda de ingresso).

São três instrumentos separados — física e juridicamente — que não se misturam:

INSTRUMENTO 1

Patrocínio

Estrutura aportada pelo parceiro ↔ exploração de bar/bebidas. Proposta avulsa (art. 40, I).

INSTRUMENTO 2

Atrações

Contratação pelo próprio Município, com recurso da emenda (SERINT), por inexigibilidade. À parte.

INSTRUMENTO 3

Milholândia

Alimentação típica de milho, por credenciamento aberto aos comerciantes locais (Agricultura).

Vantajosidade em duas camadas
  1. Justificativa geral (interesse público): economia, segurança (evita dois grandes públicos em áreas próximas e o risco de distúrbio), eficiência organizacional e ampliação da oferta cultural. É aqui que entram as atrações como agregador da unificação.
  2. Proporcionalidade econômica: valor do aporte de estrutura custeado pelo parceiro ≥ valor de mercado da exploração do bar, documentado em demonstrativo. É o que afasta a tese de favorecimento.
Princípios de blindagem — manter em todas as peças
  1. Objeto neutro: o aviso descreve a necessidade e a contrapartida, sem requisitos que só um proponente cumpra. Segurança/proximidade justificam a decisão de unificar — não viram critério de pontuação.
  2. Competição real: o prazo de 5 dias úteis é exigência legal efetiva, com publicidade ampla. Não pode ser tratado como formalidade de fachada.
  3. Proporcionalidade: aporte ≥ contrapartida. As atrações via SERINT não entram nessa conta — são justificativa geral, não aporte do parceiro.
  4. Entrada franca: vedada a venda de ingresso e de acesso (sem camarote/área restrita paga).
  5. Segregação: bar (parceiro) ≠ Milholândia (credenciamento) ≠ atrações (Município).
  6. Boa-fé documentada: preserve a prova da cronologia — Festa do Milho já na grade → publicação do Bailão Sertanejo → contato do empresário propondo a unificação.

Linha do tempo do processo

  1. Proposta avulsa do patrocinador › carta-proposta
  2. Recebimento e manifestação da Secretaria › ofício/e-mail
  3. Aviso público de proposta avulsa › aviso (peça-chave)
  4. Hipótese: proposta alternativa › fluxo resumido
  5. Encerramento do prazo e julgamento › ata de seleção
  6. Homologação › termo de homologação
  7. Celebração do acordo de patrocínio › contrato
  8. Publicação do extrato › extrato
  9. Execução e prestação de contas › termo de recebimento

Etapas, fundamentação e minutas

O processo nasce da iniciativa do particular: a empresa apresenta à Secretaria uma proposta de apoio à ação cultural (a Festa do Milho), ofertando estrutura e atrações e pedindo, como compensação, a exploração de bar/bebidas. É o fato gerador de todo o rito.

Atenção

Dois cuidados nesta peça:

  • A empresa redige e adapta a própria proposta conforme sua orientação jurídica e contábil. Esta minuta é apenas modelo de referência; para preservar a impessoalidade, o mesmo modelo deve ser disponibilizado a qualquer interessado (anexo ao aviso) — o Município não “escreve sob medida” a proposta de um único particular.
  • A fonte de custeio das atrações é matéria da empresa. Para a conta de proporcionalidade do Município, considera-se apenas a estrutura efetivamente custeada pelo parceiro — atrações pagas com recurso público (SERINT) não inflam o valor do aporte.
Minuta 1 · Carta-Proposta de Patrocínio

[PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE]

Águas Lindas de Goiás, [__] de [mês] de 2026.

À Secretaria Municipal de Cultura de Águas Lindas de Goiás
A/C do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Cultura

Assunto: Apresentação de proposta de patrocínio privado direto, na modalidade proposta avulsa, nos termos do art. 40, inciso I, da Lei nº 14.903/2024.

[RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [__], com sede em [__], neste ato representada por [representante legal], vem, respeitosamente, apresentar PROPOSTA DE PATROCÍNIO PRIVADO DIRETO para apoio à realização da 3ª edição da Festa do Milho, ação cultural promovida por esta Municipalidade, prevista para o período de [__] a [__] de 2026, no [local], nos seguintes termos:

1. Da iniciativa. A proponente tomou conhecimento de que o Município realizará a 3ª edição da Festa do Milho na data acima. A proponente organizaria evento próprio de natureza correlata, denominado “Bailão Sertanejo”, em data e local próximos. Diante da coincidência e considerando o interesse público na racionalização de esforços, na segurança e na ampliação da oferta cultural à população, manifesta interesse em apoiar a ação cultural municipal, viabilizando a unificação dos eventos.

2. Do apoio ofertado (aporte). A proponente oferece, às suas expensas: (i) o fornecimento de parte da estrutura necessária à realização do evento, conforme especificação do Anexo I; e (ii) a integração, à programação do evento, das atrações artísticas que comporiam sua iniciativa. O aporte ofertado possui valor estimado de [R$ ____], conforme demonstrativo do Anexo II.

3. Da contrapartida pretendida (compensação). Como compensação pelo apoio, a proponente requer autorização para a exploração comercial do segmento de bar e bebidas durante o evento, por sua exclusiva conta e risco, declarando ciência de que: (i) o evento é de entrada franca, sendo vedada qualquer cobrança de ingresso ou de acesso, inclusive a áreas internas; (ii) a exploração não abrange a praça de alimentação típica (“Milholândia”), objeto de processo próprio; e (iii) assume integralmente custos, tributos, encargos e riscos da exploração.

4. Da ciência quanto ao procedimento. A proponente declara ciência de que esta proposta será submetida a aviso público, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentação de propostas alternativas por eventuais interessados (art. 40, §1º, da Lei nº 14.903/2024), e de que a seleção observará os critérios objetivos divulgados pela Administração.

Nestes termos, pede deferimento.


[Nome do representante legal]
[RAZÃO SOCIAL — CNPJ]

Anexos: I – Especificação da estrutura ofertada; II – Demonstrativo de valor do aporte; III – Documentos de habilitação (atos constitutivos, regularidade fiscal e trabalhista).

A Secretaria acusa o recebimento e, em vez de aceitar de imediato, comunica que submeterá a proposta ao aviso público. Esta peça é importante para registrar que não houve aceite prévio — o que reforça a competição real. O aceite só virá após o prazo e a análise de vantajosidade.

Minuta 2 · Manifestação de Recebimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁSSecretaria Municipal de Cultura

Ofício nº [__]/2026 – SMC
Águas Lindas de Goiás, [__] de [mês] de 2026.

À [RAZÃO SOCIAL]
Ref.: Proposta de patrocínio privado direto – 3ª edição da Festa do Milho

Senhor(a) Representante,

1. Acusamos o recebimento da proposta de patrocínio privado direto apresentada por essa empresa, na modalidade proposta avulsa, com fundamento no art. 40, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, referente ao apoio à realização da 3ª edição da Festa do Milho.

2. Informamos que, nos termos do art. 40, §1º, da Lei nº 14.903/2024, a proposta será objeto de aviso público, a ser divulgado em meio oficial e nos canais de comunicação desta Secretaria, com abertura de prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para que eventuais interessados apresentem propostas alternativas.

3. Esclarecemos que a presente manifestação não constitui aceitação definitiva da proposta, a qual permanece condicionada (i) ao decurso do prazo do aviso público; (ii) à análise de eventuais propostas alternativas; e (iii) à verificação da vantajosidade e da proporcionalidade entre o apoio ofertado e a compensação pretendida.

Atenciosamente,


[Nome]
Secretário(a) Municipal de Cultura

É a peça que mais determina a legalidade de tudo. Publicado em meio oficial + site + redes, abre o prazo de 5 dias úteis e fixa os critérios objetivos. A redação do objeto e dos critérios é o ponto crítico de blindagem: descreva o que o Município precisa e oferece, com critérios mensuráveis — e nunca exigências que só um proponente atende.

Atenção — item 7 (critérios)

Os critérios devem ser objetivos e de valor (mais estrutura, mais atrações, menor contrapartida exigida, melhores condições). Não inclua nada como “ser o evento já agendado nas proximidades” — isso transforma a vantagem de fato em direcionamento escrito. Segurança e proximidade fundamentam a decisão de unificar (item 1/justificativa), não a pontuação.

Minuta 3 · Aviso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁSSecretaria Municipal de Cultura

Aviso Público nº [__]/2026

Recebimento de proposta avulsa de patrocínio privado direto

A Secretaria Municipal de Cultura de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 40, inciso I e §1º, e no art. 41 da Lei nº 14.903/2024, e nos princípios do art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO o recebimento de proposta avulsa de patrocínio privado direto para apoio à realização da 3ª edição da Festa do Milho e ABRE PRAZO para apresentação de propostas alternativas, nos termos seguintes.

1. Do objeto. Constitui objeto deste aviso o recebimento de propostas de patrocínio privado direto destinadas a apoiar a realização da 3ª edição da Festa do Milho, mediante aporte de estrutura e de atrações para a realização do evento, tendo como compensação a exploração comercial do segmento de bar e bebidas, na forma deste aviso.

2. Da ação cultural. A 3ª edição da Festa do Milho será realizada de [__] a [__] de 2026, no [local], como evento de entrada franca, integrante da programação cultural do Município.

3. Do aporte pretendido. O patrocinador deverá ofertar, no mínimo: (i) a estrutura especificada no Anexo I (ou equivalente/superior); e (ii) atrações artísticas a serem integradas à programação. O aporte será integralmente custeado pelo patrocinador.

4. Da compensação autorizada. Será autorizada ao patrocinador a exploração comercial exclusiva do segmento de bar e bebidas durante o evento, por sua conta e risco, observado que: (i) é vedada qualquer cobrança de ingresso ou de acesso ao evento ou a áreas internas, por se tratar de evento de entrada franca custeado parcialmente com recursos públicos; (ii) a exploração não abrange a praça de alimentação típica (“Milholândia”), objeto de credenciamento próprio conduzido pela Secretaria Municipal de Agricultura; (iii) a área de exploração será fisicamente delimitada no projeto do evento.

5. Da proporcionalidade. A seleção observará a proporcionalidade entre o valor do aporte ofertado e o valor de mercado da compensação pretendida, devendo o primeiro ser igual ou superior ao segundo, conforme demonstrativo juntado aos autos.

6. Do prazo e da apresentação. Os interessados em apresentar proposta alternativa deverão fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso, mediante protocolo em [local/endereço eletrônico], utilizando o modelo do Anexo II e os documentos de habilitação do Anexo III.

7. Dos critérios objetivos de seleção. Serão consideradas mais vantajosas as propostas que, objetivamente, apresentarem: (a) maior valor e abrangência da estrutura ofertada; (b) maior valor e qualidade das atrações integradas à programação; (c) menor compensação exigida em relação ao valor do aporte (maior saldo a favor do Município); (d) melhores condições de execução, prazo e segurança. Em caso de empate, prevalece a proposta de maior aporte de estrutura e, subsistindo, a primeira protocolada.

8. Do julgamento. As propostas serão julgadas por comissão designada, exclusivamente pelos critérios do item 7, submetendo-se o resultado a homologação.

9. Da publicidade. Este aviso será publicado em [meio oficial do Município] e divulgado no sítio eletrônico oficial e nos canais institucionais da Secretaria Municipal de Cultura.

10. Disposições gerais. A celebração observará os arts. 40 e 41 da Lei nº 14.903/2024. Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria. Fica eleito o foro da Comarca de [__].

Águas Lindas de Goiás, [__] de [mês] de 2026.

[Nome]
Secretário(a) Municipal de Cultura

Anexos: I – Especificação da estrutura; II – Modelo de proposta (disponível a todos os interessados); III – Documentos de habilitação.

Etapa condicional. Considerando a hipótese de acatamento da proposta inicial (sem concorrente), este ramo apenas existe citado para o controlador. Se aparecer uma proposta concreta, o fluxo é o seguinte — e traga a proposta para reanálise, pois muda a documentação:

  1. Protocolo da(s) proposta(s) alternativa(s) dentro dos 5 dias úteis.
  2. Juízo de admissibilidade e verificação de habilitação.
  3. Julgamento comparativo pela comissão, exclusivamente pelos critérios objetivos do item 7 do aviso.
  4. Classificação e divulgação do resultado no meio oficial.
  5. Fase recursal: prazo de [__] dias para recurso e contrarrazões (se prevista).
  6. Decisão final e seleção da proposta mais vantajosa.
  7. Homologação e celebração do acordo com o selecionado (segue para as etapas 06–08).
Nota

Não há minutas desta fase neste roteiro, por hipótese. As etapas seguintes (05 a 09) seguem redigidas considerando que a proposta inicial foi a selecionada.

Decorrido o prazo, a comissão registra que não houve proposta alternativa (ou que a inicial foi a mais vantajosa) e fundamenta a vantajosidade nas duas camadas. É aqui que o demonstrativo de proporcionalidade (a planilha) deve ser juntado.

Minuta 5 · Ata de Julgamento e Seleção

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAComissão de Seleção

Ata de Julgamento e Seleção

Aviso Público nº [__]/2026

Aos [__] dias do mês de [mês] de 2026, reuniu-se a Comissão designada pela Portaria nº [__] para julgamento das propostas apresentadas em razão do Aviso Público nº [__]/2026 (proposta avulsa de patrocínio privado direto — art. 40 da Lei nº 14.903/2024), referente à 3ª edição da Festa do Milho.

1. Do prazo. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 40, §1º, da Lei nº 14.903/2024, registra-se que [NÃO foram apresentadas propostas alternativas / foram apresentadas as propostas a seguir].

2. Da análise. A Comissão analisou a(s) proposta(s) quanto à habilitação, à conformidade com o aviso e aos critérios objetivos do item 7, concluindo que a proposta de [RAZÃO SOCIAL] atende integralmente às exigências.

3. Da vantajosidade. A seleção fundamenta-se em duas ordens de razões:

3.1. Interesse público (geral). A unificação dos eventos (i) racionaliza a mobilização de forças de segurança, evitando a sobreposição de dois eventos de grande público em áreas próximas e o risco de distúrbios; (ii) gera economia e ganho de eficiência organizacional ao Município; e (iii) amplia e qualifica a oferta cultural à população, com programação artística mais robusta.

3.2. Proporcionalidade econômica. Conforme demonstrativo anexo, o valor do aporte de estrutura custeado pelo patrocinador ([R$ ____]) é igual ou superior ao valor de mercado da compensação concedida — exploração de bar e bebidas ([R$ ____]) —, com saldo favorável ao Município, o que afasta hipótese de favorecimento.

4. Da seleção. A Comissão SELECIONA a proposta de [RAZÃO SOCIAL] e encaminha o resultado à autoridade competente para homologação e subsequente celebração do acordo de patrocínio privado direto.


Membros da Comissão (Portaria nº [__])

Anexo: Demonstrativo de proporcionalidade (composição do aporte com base na ata de registro de preços × valor de mercado da exploração de bar). As atrações citadas no item 3.1 integram a justificativa geral e não compõem o valor do aporte do item 3.2.

A autoridade competente (Secretário[a] de Cultura) homologa o resultado e autoriza a celebração do acordo. Ato simples, mas indispensável para fechar a fase de seleção.

Minuta 6 · Termo de Homologação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Termo de Homologação

Aviso Público nº [__]/2026

O(A) Secretário(a) Municipal de Cultura de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições, considerando o julgamento e a seleção realizados pela Comissão (Ata de [__/__/2026]), e com fundamento nos arts. 40 e 41 da Lei nº 14.903/2024, HOMOLOGA o resultado do Aviso Público nº [__]/2026, reconhecendo como selecionada a proposta de [RAZÃO SOCIAL], e AUTORIZA a celebração do Acordo de Patrocínio Privado Direto, observados os termos do aviso, da proposta e do demonstrativo de proporcionalidade.

Publique-se. Cumpra-se.

Águas Lindas de Goiás, [__] de [mês] de 2026.

[Nome]
Secretário(a) Municipal de Cultura

O instrumento correto chama-se Acordo de Patrocínio Privado Direto (arts. 40–41 da Lei nº 14.903/2024) — não é “termo de fomento” nem “termo de colaboração” (esses pertencem ao MROSC/Lei 13.019/2014, para OSCs). O art. 41 exige que o acordo preveja os deveres do patrocinador e as compensações autorizadas. As cláusulas de proporcionalidade, segregação e prestação de contas restrita ao aporte são o coração da blindagem.

Minuta 7 · Acordo de Patrocínio Privado Direto

Acordo de Patrocínio Privado Direto nº [__]/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ [__], representado por [__] (doravante PODER PÚBLICO/PATROCINADO), e de outro lado [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [__], representada por [__] (doravante PATROCINADOR), com fundamento nos arts. 40 e 41 da Lei nº 14.903/2024 e no resultado homologado do Aviso Público nº [__]/2026, celebram o presente ACORDO, mediante as cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira – Do objeto. Constitui objeto deste acordo o apoio do PATROCINADOR à realização da 3ª edição da Festa do Milho, mediante o aporte de estrutura e de atrações descritos no Anexo I, tendo como compensação autorizada a exploração comercial do segmento de bar e bebidas, na forma da Cláusula Terceira.

Cláusula Segunda – Das obrigações do patrocinador. Obriga-se o PATROCINADOR a: (i) fornecer, às suas expensas, a estrutura do Anexo I, nos prazos e condições do projeto do evento, incluindo montagem e desmontagem; (ii) integrar à programação as atrações ofertadas; (iii) responsabilizar-se por encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e securitários de suas atividades; (iv) observar as normas de segurança e contingência exigidas pelos órgãos competentes; (v) abster-se de cobrar ingresso ou acesso, a qualquer título.

Cláusula Terceira – Da compensação autorizada. O PODER PÚBLICO autoriza o PATROCINADOR a explorar comercialmente, com exclusividade, o segmento de bar e bebidas durante o evento, por sua conta e risco, observado que: (i) a área de exploração será delimitada conforme o Anexo II (planta do evento); (ii) a exploração não abrange a praça de alimentação típica (“Milholândia”), objeto de credenciamento próprio da Secretaria Municipal de Agricultura; (iii) é vedada qualquer cobrança de ingresso ou de acesso; (iv) os resultados econômicos da exploração constituem risco exclusivo do PATROCINADOR.

Cláusula Quarta – Da proporcionalidade. As partes reconhecem que o valor do aporte custeado pelo PATROCINADOR ([R$ ____]) é igual ou superior ao valor de mercado da compensação autorizada ([R$ ____]), conforme demonstrativo do Anexo III, restando comprovada a vantajosidade para o Município.

Cláusula Quinta – Da segregação de instrumentos. As partes reconhecem que: (i) a contratação de atrações artísticas custeada com recursos públicos (inclusive eventual emenda parlamentar via SERINT) é objeto de instrumento próprio, de iniciativa e responsabilidade exclusivas do Município, não integrando o aporte do PATROCINADOR para fins de proporcionalidade; e (ii) a praça de alimentação típica é objeto de credenciamento próprio. Este acordo restringe-se ao aporte de estrutura/atrações do PATROCINADOR e à compensação de exploração de bar e bebidas.

Cláusula Sexta – Da prestação de contas. O PATROCINADOR prestará contas exclusivamente do cumprimento do aporte (estrutura e atrações efetivamente entregues), mediante relatório e comprovação, no prazo de [__] dias após o evento. O resultado econômico da exploração comercial autorizada, por constituir risco próprio do PATROCINADOR, não se sujeita a prestação de contas ao Município.

Cláusula Sétima – Da vigência. O acordo vigorará da assinatura até [__], abrangendo o período do evento e da prestação de contas.

Cláusula Oitava – Da fiscalização. A execução será acompanhada por [gestor/fiscal designado], a quem caberá atestar o cumprimento do aporte.

Cláusula Nona – Da alteração e da rescisão. O acordo poderá ser alterado por termo aditivo e rescindido nas hipóteses de descumprimento, ilegalidade ou interesse público, assegurado o contraditório.

Cláusula Décima – Da publicação. O extrato deste acordo será publicado no meio oficial, como condição de eficácia.

Cláusula Décima Primeira – Do foro. Fica eleito o foro da Comarca de [__].

E, por estarem de acordo, firmam o presente em [__] vias.

Águas Lindas de Goiás, [__] de [mês] de 2026.

 
Poder Público    Patrocinador
Testemunhas: [__]   [__]

Publicação do extrato no meio oficial como condição de eficácia do acordo. Fecha o ciclo de publicidade.

Minuta 8 · Extrato para Publicação

Extrato do Acordo de Patrocínio Privado Direto nº [__]/2026

Partes: Município de Águas Lindas de Goiás (Secretaria Municipal de Cultura) e [RAZÃO SOCIAL]. Objeto: apoio à realização da 3ª edição da Festa do Milho mediante aporte de estrutura e atrações, com compensação de exploração comercial de bar e bebidas. Fundamento legal: arts. 40 e 41 da Lei nº 14.903/2024; Aviso Público nº [__]/2026. Vigência: [__]. Data de assinatura: [__]. Signatários: [__].

Durante e após o evento, o fiscal atesta o cumprimento do aporte (estrutura e atrações entregues). A prestação de contas se restringe a isso — o faturamento do bar é risco próprio do parceiro e não se presta contas ao Município.

Minuta 9 · Termo de Recebimento e Atesto do Aporte

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Termo de Recebimento e Atesto de Cumprimento do Aporte

Acordo de Patrocínio nº [__]/2026

O(A) fiscal designado(a) [Nome / Portaria nº __] ATESTA que o PATROCINADOR [RAZÃO SOCIAL] cumpriu o aporte previsto no Anexo I do Acordo de Patrocínio nº [__]/2026, a saber: [descrição da estrutura e das atrações efetivamente entregues], referente à 3ª edição da Festa do Milho, realizada de [__] a [__] de 2026, para fins de prestação de contas.

Consigna-se que o resultado econômico da exploração comercial de bar e bebidas, autorizada na Cláusula Terceira do referido acordo, constitui risco exclusivo do PATROCINADOR e não se sujeita a prestação de contas ao Município.

Águas Lindas de Goiás, [__] de [mês] de 2026.

[Nome] — Fiscal do Acordo